A isenção do Imposto de Renda para portadores de neoplasia maligna (câncer) é um direito garantido pela legislação brasileira, por meio da Lei 7.713/88.
Essa isenção tem o objetivo de reduzir os gastos com tratamentos médicos e medicamentos, aliviando a carga financeira que a doença pode impor aos portadores e suas famílias.
Como pedir a isenção de imposto de renda por Neoplasia Maligna?
A isenção do Imposto de Renda por neoplasia maligna é um direito que pode fazer toda a diferença na vida do portador da doença e de sua família. Além de aliviar a carga financeira, a isenção pode garantir um tratamento mais adequado e eficiente, contribuindo para a melhora na qualidade de vida dessas pessoas.
Para pedir a isenção de imposto de renda por neoplasia maligna, você deve solicitar o pedido ao órgão pagador (INSS ou regime próprio de previdência), junto com o laudo médico contendo as informações necessárias comprovando a existência da doença e a data inicial do diagnóstico.
Para os portadores de câncer, quais são os requisitos para solicitar a isenção de imposto de renda?
- Ter sido diagnosticado com um tumor maligno (neoplasia maligna);
- Ser aposentado ou pensionista, do INSS ou regime próprio de previdência, ou ser militar na reserva remunerada ou reformado do exército;
Câncer Curado também é válido para a isenção?
Sim, a isenção do Imposto de Renda para portadores de neoplasia maligna também se aplica para aqueles que já foram curados da doença. Isso porque a legislação brasileira considera que os efeitos colaterais dos tratamentos para o câncer podem persistir mesmo após a cura, o que pode gerar incapacidade ou limitação no trabalho, além de muitos gastos com acompanhamentos e tratamentos.
Dessa forma, mesmo que o paciente já tenha sido curado da neoplasia maligna, ele pode solicitar a isenção do Imposto de Renda. É importante ressaltar que qualquer tipo de câncer é valido neste caso, tanto de mama, próstata, intestino, câncer de pele, entre outros, desde que o tumor seja considerado maligno.
E com relação aos valores que foram descontados ao longo dos anos? É possível pedir a restituição do imposto de renda?
A isenção de Imposto de Renda para portadores de neoplasia maligna pode ter efeitos retroativos, permitindo a restituição de valores pagos em anos anteriores. Portanto, caso você tenha sido diagnosticado com câncer a mais de 10 anos, e esteja aposentado a 7, você pode restituir valores, e vice-versa. O único ponto aqui, é que a lei limita a restituição em até cinco anos. Se você foi diagnosticado a menos de 5 anos, ainda sim tem direito a restituir por todo aquele período que foi descontado de maneira indevida. Alguns casos de restituição de valores podem chegar a casa dos R$ 200.000,00 reais (duzentos mil reais). É sempre importante validar se no seu caso existem valores a restituir, e ir em busca desses direitos.
Preciso de um advogado para pedir isenção?
Quando a busca pelo direito à isenção de Imposto de Renda é levada ao Poder Judiciário, torna-se obrigatória a atuação de um advogado especializado, já que não se trata mais de um procedimento administrativo, mas sim de um processo judicial convencional. É fundamental contar com profissionais que possuam tanto o conhecimento técnico quanto a sensibilidade para lidar com a questão humana envolvida na obtenção desse benefício. Afinal, trata-se de um assunto extremamente delicado, relacionado diretamente à saúde e aos custos associados a ela. A atuação do advogado nesse caso é essencial para garantir a defesa dos direitos do contribuinte e a correta aplicação da legislação.
Além disso, é importante ainda ressaltar que o pedido, quando feito de maneira judicial, não tem data de validade, e a isenção passa a ser definitiva, fora a restituição de valores, que só pode ser feita através de via judicial.
Caso tenha alguma dúvida sobre este processo, entre em contato conosco para tirar suas dúvidas, nós temos especialistas dedicados ao tema para lhe auxiliar e esclarecer todas as suas dúvidas.
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