Doença de Parkinson
⚠️ Não é preciso esperar a doença avançar para exercer um direito que já existe.
A doença de Parkinson está expressamente prevista na lei e não exige estágio avançado: o diagnóstico já pode caracterizar o direito.
O que comprova é o laudo neurológico com diagnóstico, CID, data de início e descrição do quadro clínico e do tratamento. Consulte um especialista e avalie o seu caso. 🩺
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