Cegueira ou visão monocular – A perda da visão em um olho já é uma limitação real, e a lei a reconhece.
A cegueira está prevista na lei, e o entendimento consolidado inclui a cegueira em apenas um dos olhos, a chamada cegueira monocular.
O que comprova é o laudo oftalmológico com diagnóstico, CID, data de início e a medida da acuidade e do campo visual.
Consulte um especialista e avalie o seu caso.
)





