Rodrigo Campagnolo

AIDS/ HIV e a Isenção De Imposto De Renda para aposentados e pensionistas 

O que é?

O HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) é um retrovírus que ataca o sistema imunológico humano, especialmente as células responsáveis por combater infecções e doenças. Quando uma pessoa é infectada com o vírus, ela pode permanecer assintomática por anos, mas o vírus continua a se replicar dentro do seu organismo, enfraquecendo gradualmente o sistema imunológico. Com o tempo, isso pode levar ao desenvolvimento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), que é um conjunto de doenças e infecções oportunistas que podem ser fatais se não tratadas.

Essa doença da direito a isenção de imposto de renda?

A Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, estabelece que os portadores de algumas doenças graves, incluindo a AIDS, estão isentos do pagamento de Imposto de Renda. Embora a lei mencione apenas a AIDS, os aposentados e pensionistas que vivem com HIV também têm direito a essa isenção também. Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico ou exames que comprovem a condição.

É importante lembrar que essa isenção é aplicável apenas aos rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, tanto do setor público quanto privado. Proventos de aposentadoria também são abrangidos pela isenção.

Quais os requisitos?

Para se ter direito a solicitação de isenção de imposto, basicamente é necessário:

  1. Possuir uma das doenças graves listadas na Lei 7713/88, como AIDS, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, entre outras;
  2. Ser aposentado ou pensionista, de previdência privada ou INSS;
  3. Ser militar na reserva remunerada ou reformado do exército;
  4. Realizar a comprovação da doença por meio de um laudo médico detalhado e emitido por um médico especialista;

O que fazer com os valores que já foram pagos até aqui?

Apesar de muito importante, essa lei é pouco conhecida, portanto, muitas pessoas não sabem que tem direito e acabam pagando por anos o imposto até terem conhecimento dos seus direitos.

Portanto, caso você tenha sido diagnosticado com essa doença, tem direito a solicitar a restituição de valores, limitados a 05 anos pela lei. Para fazer esse pedido, é considerado o tempo em que a pessoa esteve diagnosticada, e já aposentada ou pensionista. A combinação dos dois determina o período a ser restituído. Alguns casos de restituição de valores podem chegar a casa dos R$ 200.000,00 reais (duzentos mil reais). É sempre importante validar se no seu caso existem valores a restituir, e ir em busca desses direitos.

Preciso de um advogado para pedir isenção?

Quando a busca pelo direito à isenção de Imposto de Renda é levada ao Poder Judiciário, torna-se obrigatória a atuação de um advogado especializado, já que não se trata mais de um procedimento administrativo, mas sim de um processo judicial convencional. É fundamental contar com profissionais que possuam tanto o conhecimento técnico quanto a sensibilidade para lidar com a questão humana envolvida na obtenção desse benefício. Afinal, trata-se de um assunto extremamente delicado, relacionado diretamente à saúde e aos custos associados a ela. A atuação do advogado nesse caso é essencial para garantir a defesa dos direitos do contribuinte e a correta aplicação da legislação.

Caso tenha alguma dúvida sobre este processo, entre em contato conosco para tirar suas dúvidas, nós temos especialistas dedicados ao tema para lhe auxiliar e esclarecer todas as suas dúvidas.

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