Rodrigo Campagnolo

Doença de Parkinson e isenção de IR: Um benefício garantido por lei!

O Mal de Parkinson é uma doença neurológica progressiva que afeta os movimentos e a coordenação motora. Ele ocorre devido à degeneração das células responsáveis pela produção de dopamina, um neurotransmissor essencial para o controle dos movimentos.

Os sintomas mais conhecidos incluem tremores, rigidez muscular e lentidão nos movimentos, mas a doença também pode causar alterações na fala, no equilíbrio e até problemas cognitivos com o tempo.

Embora não tenha cura, o tratamento com medicamentos, fisioterapia e mudanças no estilo de vida podem ajudar a controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida. O diagnóstico precoce é essencial para iniciar o acompanhamento adequado, porém tudo isso envolve custos e gastos consideráveis que nem sempre o paciente consegue arcar.

Pensando nisso, existe um benefício pouco divulgado, que se refere a Isenção do Imposto de renda! Esse benefício visa tirar o imposto que fica retido todos os meses de aposentados e pensionistas que possuem o diagnóstico de algumas doenças graves listadas em lei, entre elas, a Doença de Parkinson.

Para ter direito ao benefício da isenção, o indivíduo precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pela União.

Dentre eles, estão:

  • Realizar a comprovação da doença por meio de um laudo médico detalhado e emitido por um médico especialista;
  • Possuir uma das doenças graves listadas na Lei 7713/88, como Doença de Parkinson, AIDS, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, entre outras;
  • Ser aposentado ou pensionista, de previdência privada ou INSS;
  • Ser militar na reserva remunerada ou reformado do exército;

🔍 Portanto, não deixe de exercer seus direitos de forma prática e eficiente. Busque informações e faça valer.

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